Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
   

1. Processo nº:2050/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 954/2021 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2021
3. Responsável(eis):ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - CPF: 00030894360
EDNA REJANE FARIAS PAIVA - CPF: 40084990325
EUDILENE FLORENCIO DA SILVA - CPF: 03276299160
JOSE VALNEI BARROS MONTEIRO - CPF: 28250028368
MARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL - CPF: 00518015319
PAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: 85249750320
RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZA - CPF: 81544960387
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 80/2021-CAENG

8.1. Trata este procedimento da Análise do Processo 2021020104/2021 e N° SICAP 540526, do “PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2021”, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, no valor previsto de R$1.163.250,33(Um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais, trinta e três centavos).

 

9. DOS FATOS

9.1. O DESPACHO Nº 266/2021-RELT3 (evento 3) de 08/03/2021 determina:

8.1. Versam os autos acerca de Expediente protocolizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, informando irregularidades no Pregão Presencial nº 004/2021, tipo menor preço global, ocorrido no dia 05/03/2021 às 16h, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins. Consigo que existe divergência entre o número do pregão lançado quando da protocolização do expediente, documento de análise preliminar e cabeçalho do edital, contudo, a análise sistemática do feito nos leva a crer que se trata efetivamente do Pregão Presencial nº 04/2021.

8.2. O certame teve como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos utilizados pela Prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, cuja despesas será custeada com recursos próprios, no valor estimado de R$ 1.163.250,33 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).

8.3. No Relatório Técnico (Análise Preliminar de Acompanhamento – Evento 1), a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos, Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, pontuou as informações que deram sustentação à peça protocolizada, as quais foram extraídas dos documentos fornecidos pelo gestor ao SICAP-LCO, quais sejam:

"O gestor efetuou cadastro no SICAP-LCO no dia 27/02/2021 e inseriu documentos que geraram 2 (dois) eventos.

O Parecer Jurídico datado de 19/02/2021 deferiu pela aprovação da minuta do edital e contrato, firmado pelo Advogado ANTONIO IANOWICH FILHO, OAB/TO 2643;

O item 1.3 do Termo de Referência denominado PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO apresenta 8 tabelas para o mesmo número de Unidades Administrativas, como segue com os principais produtos:

[...]

8.18. Determino que seja CIENTIFICADO, sem necessidade de que responda este expediente, o senhor PAULO DA SILVA PEREIRA, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, para que tome conhecimento e faça o acompanhamento deste procedimento licitatório, em estrito cumprimento de sua função, alertando-a para sua obrigação constitucional contida no art. 74, §1º, da Constituição Federal.

8.19. Alerto aos responsáveis que, mesmo se tratando de Expediente os fatos apontados são de domínio público e, o acesso a íntegra dos autos pode ser feita pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

8.20. Encaminhe-se os autos à SEPLE para publicação do presente despacho no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.

8.21. Encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

8.22. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para analisar a resposta e a documentação encaminhada e formular a proposição de encaminhamento cabível.

8.23. Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.

8.24. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

9.2. A INFORMAÇÃO Nº 901/2021-COCAR (evento 17) de 05/05/2021 informa:

Informo que foi procedida a Cientificação dos responsáveis: Alberto Loiola Gomes Moreira - e-mail: controle.interno.psm@gmail.com, albertoloiola.moreira@hotmail.com,adryyanno@hotmail.com, rogeriolira_1@hotmail.com, Edna Rejane Farias Paiva - - e-mail: edna.w21@hotmail.com, Eudilene Florencio da Silva – e-mail: eudilenesmss@hotmail.com, MarcivaneRodrigues Sousa Leal - e-mail: marcivanemb@gmail.com e Raimunda Nonata de Morais Souza - e-mail: raimunda75@outlook.com, por meio do Sistema Sicop, conforme Declaração de Envio no dia 12.03.2021 (eventos 5, 7 a 10) com vencimento 06.04.2021, e o Jose Valnei Barros Monteiro foi cientificado por meio de AR Digital com recebimento do Ar dia 20.03.2021 (evento 16)estabelecendo vencimento em 13.04.2021, os mesmos, até a presente data, não apresentaram justificativa de defesa.

Informo que o Senhor Paulo da Silva Pereira foi cientificado por meio do Sistema Sicop, conforme Declaração de Envio no dia 12.03.2021 (evento 11). O mesmo não necessitava de resposta a este expediente.

Após findado o prazo estipulado, encaminho o Expediente a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, conforme determinação do Despacho n. 266/2021, no item 8.22, para as medidas que julgar necessárias.

9.3. No SICAP LCO não há documentos novos, contam os mesmos dois eventos anteriores.

 

10. DA ANALISE

10.1. De acordo com a INFORMAÇÃO Nº 901/2021-COCAR os responsáveis não apresentaram justificativa de defesa no prazo regimental.

 

11. DA CONCLUSÃO

11.1. Ante as circunstancias da não manifestação nos autos, sugere-se que seja disponibilizado um novo prazo para os responsáveis.

11.2. Ante o exposto, submete-se este Parecer à avaliação superior para a adoção de medidas a critério do Eminente Conselheiro Relator.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ALFREDO BRANCHINA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/05/2021 às 11:39:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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